Lei impede matrícula em 2 universidades públicas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe estudantes de ocuparem duas vagas em universidades públicas simultaneamente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem e vale para todo o território nacional.

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Lei impede matrícula em 2 universidades públicas

Publicado em 13.11.2009, às 07h39

Wagner Sarmento Do Jornal do Commercio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe estudantes de ocuparem duas vagas em universidades públicas simultaneamente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem e vale para todo o território nacional.

O projeto de lei teve a autoria do deputado federal pernambucano Maurício Rands (PT), que comemorou a sanção ocorrida na última quarta-feira e afirmou que a legislação tem como objetivo universalizar o acesso ao ensino superior. A nova regra começa a valer a partir deste vestibular.

A lei número 12.089/09 define que, em ficando constatado que um estudante ocupa duas vagas em instituições públicas do ensino superior, ele terá cinco dias úteis para fazer opção por um dos cursos. “Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula”, diz comunicado da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

Rands esclareceu que, caso a duplicidade de vagas ocorra em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será mantida. Se for na mesma universidade, valerá o curso mais recente.

“Estou muito feliz com a notícia da sanção. Essa lei vai ampliar as vagas nos cursos de graduação. Antes, você tinha uma única pessoa ocupando duas vagas. Agora, o acesso será ampliado”, explicou. Maurício Rands também respondeu àqueles que criticam a medida. “Há quem diga que o aluno que estudou e passou em duas universidades públicas tem o direito de cursá-las. Mas não existe direito absoluto”, ressaltou.

De acordo com a Secretaria de Imprensa do Planalto, a lei entra em vigor em 30 dias e não afeta os universitários com os cursos já em andamento. “Vai valer a partir deste vestibular”, salientou o parlamentar pernambucano.

No Estado, a lei vale para Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e Universidade de Pernambuco (UPE).

IDEIA - Segundo ele, a ideia do projeto de lei surgiu através do pleito do Grupo de Apoio ao Remanejamento de Vagas (Gare), movimento pernambucano constituído por estudantes, pais, professores e diretores de faculdades.

“Muita gente passa em dois cursos, se matricula em ambos e depois abandona. Uma vaga se perde. O Gare ia atrás da pessoa, tinha que adular, pedir para ela cancelar uma matrícula. Era uma novela muito grande. Dessa reivindicação, nasceu o desejo de uma lei”, contou Rands.

Fonte: UOL