Lei impede matrícula em 2 universidades públicas
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Lei impede matrícula em 2 universidades públicas
Publicado em 13.11.2009, às 07h39
Wagner Sarmento Do Jornal do CommercioO presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que proíbe estudantes de ocuparem duas vagas em universidades públicas simultaneamente. A medida foi publicada no Diário Oficial da União de ontem e vale para todo o território nacional.
O projeto de lei teve a autoria do deputado federal pernambucano Maurício Rands (PT), que comemorou a sanção ocorrida na última quarta-feira e afirmou que a legislação tem como objetivo universalizar o acesso ao ensino superior. A nova regra começa a valer a partir deste vestibular.
A lei número 12.089/09 define que, em ficando constatado que um estudante ocupa duas vagas em instituições públicas do ensino superior, ele terá cinco dias úteis para fazer opção por um dos cursos. “Se o aluno não comparecer no prazo assinalado ou não optar por uma das vagas, a instituição deverá providenciar o cancelamento da matrícula”, diz comunicado da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
Rands esclareceu que, caso a duplicidade de vagas ocorra em universidades diferentes, a matrícula mais antiga será mantida. Se for na mesma universidade, valerá o curso mais recente.
“Estou muito feliz com a notícia da sanção. Essa lei vai ampliar as vagas nos cursos de graduação. Antes, você tinha uma única pessoa ocupando duas vagas. Agora, o acesso será ampliado”, explicou. Maurício Rands também respondeu àqueles que criticam a medida. “Há quem diga que o aluno que estudou e passou em duas universidades públicas tem o direito de cursá-las. Mas não existe direito absoluto”, ressaltou.
De acordo com a Secretaria de Imprensa do Planalto, a lei entra em vigor em 30 dias e não afeta os universitários com os cursos já em andamento. “Vai valer a partir deste vestibular”, salientou o parlamentar pernambucano.
No Estado, a lei vale para Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) e Universidade de Pernambuco (UPE).
IDEIA - Segundo ele, a ideia do projeto de lei surgiu através do pleito do Grupo de Apoio ao Remanejamento de Vagas (Gare), movimento pernambucano constituído por estudantes, pais, professores e diretores de faculdades.
“Muita gente passa em dois cursos, se matricula em ambos e depois abandona. Uma vaga se perde. O Gare ia atrás da pessoa, tinha que adular, pedir para ela cancelar uma matrícula. Era uma novela muito grande. Dessa reivindicação, nasceu o desejo de uma lei”, contou Rands.
Fonte: UOL