FEFED

Matrículas Abertas

Programa de Extensão Centro de Práticas Corporais

MATRÍCULAS 2023-1 – CPC/FEFD

 

As matrículas serão APENAS ONLINE:

  • Grade Geral dos projetos ofertados - Turmas 2023/1 (Sujeito a Alteração): Clique AQUI
  • Valores da Taxa de Matrícula: Clique AQUI
  • As matrículas estarão abertas a partir do dia 24/04 (segunda-feira) às 11h00 até o dia 26/04 (quarta-feira) às 22h00;
    • Durante o período de matrículas, o sistema ficará aberto das 07h00 às 22h00.
  • A recuperação de senha só poderá ser realizada presencialmente ou por telefone (3521-1085). A função "Esqueceu a senha?" do site não está ativa.
  • A/O aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas;
  • A/O aluna/o não poderá mudar de turma após a efetivação da matrícula, utilizando o mesmo pagamento.
  • As/os discentes isentas/os deverão entregar a documentação solicitada na sala da coordenação de extensão e cultura ou enviá-la ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
    • Discentes Isentos (10% das vagas):
      • FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
        • Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
      • Baixa Renda PRAE: Discentes da UFG vinculados à PRAE;
        • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela PRAE comprovando o vínculo como discente de baixa renda;
      • DRI (CAI): Discentes em Intercâmbio na UFG;
        • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela DRI comprovando o vínculo como discente em intercâmbio;
  • As pessoas com deficiência (PcD) e pessoas com necessidades especiais (PNE) deverão entregar o laudo médico na coordenação de extensão da FEFD, ou enviá-lo ao e-mail cpc.ufg@gmail.com em até 14 dias para confirmação da matrícula;
    • Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146 e DECRETO Nº 3.298):
      • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. 

 

**PAGAR O BOLETO UM DIA APÓS A MATRÍCULA**

Link para Matrículas: Clique Aqui

**PAGAR O BOLETO APENAS NA DATA DO VENCIMENTO**

 

 

ATENÇÃO: INFORMAÇÕES IMPORTANTES

 

  • DO PAGAMENTO:
    • O BOLETO SERÁ EMITIDO COM VENCIMENTO PARA O DIA SEGUINTE AO DIA DA INSCRIÇÃO;
    • PAGAR O BOLETO APENAS NA DATA DO VENCIMENTO. NÃO pagar o boleto no mesmo dia da matrícula;
    • O boleto pode ser pago em qualquer banco e lotérica no dia do vencimento. Uma vez vencido e não pago, o aluna/o perderá sua vaga;
    • Não há necessidade de entrega do comprovante de pagamento presencialmente, o pagamento é confirmado automaticamente junto ao banco;
    • Verificar o valor e os dados pessoais impressos no boleto. Uma vez pago o valor não será devolvido.

 

  • DA MATRÍCULA:
    • A matrícula está sujeita a disponibilidade de vagas em cada turma;
    • A/o aluna/o poderá se matricular em no máximo 3 (três) turmas de projetos vinculados ao CPC;
    • Não será permitido a transferência do pagamento de uma turma para outra turma;
    • A/o aluna/o está ciente que, ao contabilizar 5 faltas consecutivas durante o semestre, ela/e será desmatriculada/o, perdendo a vaga e o status de veterana/o no próximo semestre;
    • Em 2023/1 não haverá período de matrículas para veteranos(as).
  • DAS CONDIÇÕES:
    • A/o aluna/o deverá entregar atestado médico, liberando a prática de exercícios físicos, em até 30 dias após o início das atividades e/ou preencher questionário de prontidão para atividade física com todas as respostas negativas;
    • Para as pessoas com mais de 60 anos (50% de desconto) a coordenação de extensão fará a verificação da idade pelo número do CPF;
    • As/os discentes isentas/os deverão entregar a documentação solicitada ou enviá-la ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
      • Discentes Isentos (10% das vagas):
        • FEFD: Discentes da Faculdade de Educação Física e Dança;
          • Documentação Solicitada: Declaração de Vínculo;
        • Baixa Renda PRAE: Discentes da UFG vinculados à PRAE;
          • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela PRAE comprovando o vínculo como discente de baixa renda;
        • DRI (CAI): Discentes em Intercâmbio na UFG;
          • Documentação Solicitada: Declaração emitida pela DRI comprovando o vínculo como discente em intercâmbio;
    • As pessoas com deficiência deverão entregar o laudo médico na coordenação de extensão da FEFD, ou enviá-lo ao e-mail cpc.ufg@gmail.com até o próximo dia útil para confirmação da matrícula;
      • Pessoas com Deficiência (LEI Nº 13.146):
        • Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

  • Outros casos serão analisados pela Coordenação de Extensão e Cultura da FEFD-UFG.

 

Início das atividades de 2023-1: 02/05/2023

Source: FEFED UFG

Catégories: Notícias Noticias

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